
O prazo para as Igrejas, entregar a DCTF
de inativa, ou seja, sem movimento referente o ano calendário de 2018
vai até o dia 15 de Fevereiro de 2019. Ou seja, até o 15º dia útil do
mês que sucede o mês de ocorrência do ano de exercício. Em outro post
anterior a Alves Contabilidade já tinha mencionado este assunto, mas neste segue mais informações detalhadas. De
acordo com a Receita Federal, as entidades sem fins lucrativos como os
templos de qualquer culto, Igrejas, Associações, Ongs, Centros
Espíritas, Lojas Maçônicas e demais entidades devem entregar a DCTF, sobre pena de sofrer as devidas punições.